quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Prefeitura deve recorrer da decisão a favor da CS Brasil.


A Prefeitura de Itaquaquecetuba informou ontem que deverá recorrer da decisão da Justiça que proibiu, na semana passada, a circulação dos microônibus da empresa da Happy Tour. Essa empresa foi contratado em caráter de emergência pelo prefeito Armando Tavares Filho (PR), o Armando da Farmácia, sob o argumento de que os usuários não estavam sendo plenamente atendidos pelos serviços prestados pela CS Brasil, que tem concessão para operar as linhas municipais por meio de vitória em concorrência pública e contrato até o final de 2018.
Foi exatamente a CS Brasil que procurou o Judiciário de Itaquá para resguardar seus direitos no transporte coletivo do município.
Em reportagem publicada ontem no DAT, o jornal destacou os argumentos da CS Brasil em defesa do seu trabalho em Itaquá.
Agora, é a prefeitura que explica os motivos que a levaram a fazer a contratação emergencial, e diz que recorrerá para que os coletivos da Happy circulem novamente. "A prefeitura constatou que a população estava sofrendo um déficit em relação à prestação de serviços da CS Brasil, que não estava circulando até a chegada do último trem, cessando as atividades de seus coletivos antes disso. Visando resolver o problema, o prefeito Armando Tavares Filho realizou algumas reuniões com o então secretário de Transportes, Wander Rodrigues, e a direção da CS Brasil para solucionar o caso. Mas, infelizmente, a população continuou a reclamar dos serviços prestados pela empresa", informou a assessoria de Imprensa do governo municipal.

"Portanto, tendo em vista que a demanda pelo transporte público tem aumentado no município, a prefeitura decidiu contratar uma nova empresa com a prestação de microônibus visando suprir a demanda e complementar os serviços, principalmente nos intervalos dos coletivos da CS Brasil, sendo uma contratação emergencial de até 180 dias e não tendo caráter de ´disputa´ com a empresa que já vem atuando. Lembrando que a Prefeitura está recorrendo contra liminar obtida pela CS Brasil na 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba", completou  a assessoria.

Fonte: DAT

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