segunda-feira, 16 de abril de 2012

Prefeitura decreta extinção parcial do contrato de concessão do transporte coletivo.


A Prefeitura de Suzano publicou neste sábado (14/4), em jornal de circulação local, o decreto 8.221/12, determinando a extinção parcial do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano. O ato público consiste no afastamento da concessionária Viação Suzano Ltda. (Visul) das atividades de emissão, comercialização e remissão de vales-transportes e passes escolares que passam a ser de responsabilidade do Poder Público.
Conforme consta do decreto, a partir desta segunda-feira (16/4) a emissão, venda e remissão de títulos de pagamento de passagens do transporte coletivo passa a ser feita exclusivamente pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, Sistema Viário, Trânsito e Mobilidade Urbana (Setrans), ou por quem o Poder Público vier a autorizar.
Os novos vales-transportes e passes escolares deverão ser adquiridos no Terminal de Transporte Urbanos “Vereador Diniz José dos Santos Faria”, o Terminal Norte, que está sendo estruturado para realizar o serviço.
Ainda de acordo com os termos do decreto, a partir do dia 28 de abril, somente serão aceitos para pagamento de passagem do transporte coletivo urbano (ônibus e vans) os bilhetes emitidos pelo Poder Público. Com isso, os atuais passes emitidos pela Visul terão validade até o próximo dia 27/4. Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito a rescisão e/ou cassação do contrato de operação.
Para informar a população sobre a medida e os prazos estabelecidos a administração municipal realizará uma ampla divulgação.
A elaboração do decreto levou em consideração a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março, que declarou nulos o processo licitatório e o respectivo contrato de concessão, mantendo a sentença da Ação Civil Pública em primeira instância e a legislação federal, bem como o fato de que a administração municipal não pode arcar com o ressarcimento de bilhetes em data posterior à declaração de nulidade do referido contrato e que os cidadãos não podem ser prejudicados pela aquisição de passes sem validade, oriundos de um contrato nulo.
Venda de Passes
O decreto estabelece também as condições e critérios para aquisição de bilhetes para o pagamento de passagem do transporte coletivo municipal. Para isso, tanto as empresas que compram vales-transporte para seus funcionários, quanto os estudantes que utilizam o passe escolar, deverão realizar seus respectivos cadastros junto à Prefeitura ou a quem a administração vier a delegar o serviço.
A orientação é para que os interessados se dirijam ao Terminal Norte, local de comercialização dos bilhetes, a partir desta segunda-feira (16/4) para obter as informações necessárias para o cadastramento.
Fonte da reportagem :http://www.suzano.sp.gov.br

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